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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10938 de 26 de Novembro de 1987

Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 5º

— Ficam criados 194 (cento e noventa e quatro) empregos permanentes de Gari e 17 (dezessete) de Motorista Especializado I, na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10938 /1987