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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 10938 de 26 de Novembro de 1987

Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 4º

— Os atuais ocupantes da categoria funcional de Motorista Oficial, da Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, serão enquadrados no emprego de Motorista Especializado I, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do mesmo Órgão, na forma do Anexo III.

§ único

— Em razão do disposto neste artigo, a categoria funcional de Motorista Oficial será suprimida da Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 4º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 10938 /1987