Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10938 de 26 de Novembro de 1987
Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Os integrantes da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública serão enquadrados na nova estrutura das respectivas categorias funcionais, na forma do Anexo III deste Decreto.