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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10938 de 26 de Novembro de 1987

Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 3º

— Os integrantes da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública serão enquadrados na nova estrutura das respectivas categorias funcionais, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10938 /1987