Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10938 de 26 de Novembro de 1987
Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Os valores dos níveis salariais indicados no Anexo I são os que constam do Anexo II deste Decreto. ,