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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10938 de 26 de Novembro de 1987

Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 2º

— Os valores dos níveis salariais indicados no Anexo I são os que constam do Anexo II deste Decreto. ,

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10938 /1987