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Artigo 2º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 10907 de 28 de Outubro de 1987

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

— Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:

a

1° de julho de 1987; incisos III, IX, X e XII;

b

20 de julho de 1987: inciso XI;

c

20 de agosto de 1987: incisos IV, V e VI;

d

8 de setembro de 1987: incisos I, VII, VIII e XV;

e

1° de outubro de 1987: incisos II e XIII;

f

1° de novembro de 1987: inciso XIV.

Art. 2º, d do Decreto do Distrito Federal 10907 /1987