Artigo 2º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 10907 de 28 de Outubro de 1987
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:
a
1° de julho de 1987; incisos III, IX, X e XII;
b
20 de julho de 1987: inciso XI;
c
20 de agosto de 1987: incisos IV, V e VI;
d
8 de setembro de 1987: incisos I, VII, VIII e XV;
e
1° de outubro de 1987: incisos II e XIII;
f
1° de novembro de 1987: inciso XIV.