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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10907 de 28 de Outubro de 1987

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

— Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:

a

1° de julho de 1987; incisos III, IX, X e XII;

b

20 de julho de 1987: inciso XI;

c

20 de agosto de 1987: incisos IV, V e VI;

d

8 de setembro de 1987: incisos I, VII, VIII e XV;

e

1° de outubro de 1987: incisos II e XIII;

f

1° de novembro de 1987: inciso XIV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10907 /1987