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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 10767 de 22 de Setembro de 1987

Fixa novos valores para venda de composto orgânico, estabelece normas para alienação dos demais materiais recicláveis apurados no processamento industrial do lixo pelas Usinas de Tratamento de Lixo do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana — SLU, e dá outras providências.

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Art. 7º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 10.198, de 23 de março de 1987, e demais disposições em contrário.