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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10666 de 21 de Agosto de 1987

Homologa a Decisão n° 65/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 65/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente que aprovou o NGB 14/87 que consubstancia o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para a EQNO 8/10 - Lote A e EQNO 12/14 — Lote A, em Ceilândia, Região Administrativa de Taguatinga — RA III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10666 /1987