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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10621 de 05 de Agosto de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil cruzados) e Cz$ 1.647.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil cruzados) no 3° e 4° trimestre respectivamente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10621 /1987