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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10582 de 21 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 13003.03070212.012 - Administração Governamental no Núcleo Bandeirante 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... 3.000.000,00 000 - 3253.00 – Salário-Família................................................................... 30.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10582 /1987