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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10576 de 21 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.