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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10576 de 21 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatro centos e cinquenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 24002.11650212.004 - Planejamento e Coordenação das Atividades de Suporte ao Turismo 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... 5.100.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis................................................................ 600.000,00 000 - 3113.00 - Obrigações Patronais............................................................. 750.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10576 /1987