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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10574 de 21 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... 2.340.000,00 000 - 3253.00 – Salário-Família......................................................... 15.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10574 /1987