JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10572 de 21 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Cultura o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 23001.08480212.137 - Administração, Planejamento, Execução e Controle do Sistema Cultural 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas—............................................. 1.950.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10572 /1987