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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10562 de 21 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 801.000,00 (oitocentos e um mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10562 /1987