Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10562 de 21 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 801.000,00 (oitocentos e um mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais o crédito suplementar no valor de Cz$ 801.000,00 (oitocentos e um mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 18001.15810212.045 - Planejamento e Coordenação da Política de Desenvolvimento Social 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 645.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis ........................................150.000,00 000 - 3253.00 – Salário-Família.................................................. 6.000,00