Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10485 de 19 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.