Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10468 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.238.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.