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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10468 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.238.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Administração de Ceilândia o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.238.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentarias: 13010.03070212.017 - Administração Governamental em Ceilândia 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................. 1.218.000,00 000 - 3253.00 – Salário-Família............................................................................. 20.000,00