Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10438 de 11 de Junho de 1987
Altera o item I, do artigo 2° da Decreto n° 10.365, de 04 de maio de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.