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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10438 de 11 de Junho de 1987

Altera o item I, do artigo 2° da Decreto n° 10.365, de 04 de maio de 1987.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10438 /1987