Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1040 de 18 de Julho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.