Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1040 de 18 de Julho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta GAB/001 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, Programa 110 - Administração - Subprograma 111 - Administração Superior (Executivo).