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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1040 de 18 de Julho de 1969

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Art. 2º

Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta GAB/001 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, Programa 110 - Administração - Subprograma 111 - Administração Superior (Executivo).

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1040 /1969