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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1036 de 14 de Julho de 1969

Cria a Subcomissão Regional de Brasilia para a realização dos IV Jogos Luso-Brasileiros.

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Art. 4º

o. - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.