Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1036 de 14 de Julho de 1969
Cria a Subcomissão Regional de Brasilia para a realização dos IV Jogos Luso-Brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o. - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.