Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1036 de 14 de Julho de 1969
Cria a Subcomissão Regional de Brasilia para a realização dos IV Jogos Luso-Brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o. - Os órgãos pertencentes ao Complexo Administrativo do Distrito Federal, quando solicitados, deverão prestar todo o auxílio necessário ao maior brilhantismo dos Jogos a serem realizados.