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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1036 de 14 de Julho de 1969

Cria a Subcomissão Regional de Brasilia para a realização dos IV Jogos Luso-Brasileiros.

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Art. 3º

o. - Os órgãos pertencentes ao Complexo Administrativo do Distrito Federal, quando solicitados, deverão prestar todo o auxílio necessário ao maior brilhantismo dos Jogos a serem realizados.