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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10289 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................450.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10289 /1987