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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10272 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 25001.14070212.133 - Planejamento, Coordenação e Execução da Política do Trabalho 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................... 1.100.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10272 /1987