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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10268 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22004.06301782.061 - Serviços do Corpo de Bombeiros 000 – 3120.00 - Material de Consumo...........................................................1.400.000,00 000 – 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.........................................600.000,00 000 – 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..................................................2.890.000,00 000 – 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................30.000,00 000 – 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas................................................50.000,00 22004.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas 000 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................... 30.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10268 /1987