Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10260 de 08 de Abril de 1987
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.