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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10260 de 08 de Abril de 1987

Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10260 /1987