Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10260 de 08 de Abril de 1987
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Polícia militar do Distrito Federal, baixará as normas necessárias à execução deste Decreto.