JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10260 de 08 de Abril de 1987

Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia militar do Distrito Federal, baixará as normas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10260 /1987