Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10260 de 08 de Abril de 1987
Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o corpo de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal que com este baixa.