Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10237 de 06 de Abril de 1987
Homologa a Decisão n° 06/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 06/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a criação e ampliação de áreas destinadas a Subestações da Companhia de Eletricidade de Brasília — CEB, situadas no Setor Comercial Residencial Sul — SCR/S 502, 503 e 505 a 516 — Região Administrativa de Brasília — RA I, consubstanciadas no Projeto Urbanismo — Parcelamento — URB 197/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 197/86, que substitui as plantas registradas em Cartório SCR/S -PR 10/1 e SCR/S -PR 11/1.