Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10236 de 06 de Abril de 1987
Homologa a Decisão n° 04/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 04/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou os estudos de criação de Lotes Residenciais na área remanescente do Trecho 8 do Setor de Mansões do Lago Norte — SML—N, Região Administrativa de Brasília — RA-I, consubstanciados no Projeto Urbanismo — Parcelamento URB 05/87, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 05/87.