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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10229 de 03 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.265.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.