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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10229 de 03 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.265.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.