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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10229 de 03 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.265.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Quarto Termo Aditivo ao Convênio n° 13/84, celebrado entre o Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Educação e o Distrito Federal.