Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10189 de 20 de Março de 1987
Homologa a Decisão n° 168/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 168/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu INDEFERIR a solicitação formulada pelo Condomínio do Bloco "H", da SQS 307, da Região Administrativa de Brasília — RA-I, no sentido de autorizar a colocação de grade de ferro no pilotis do referido Bloco.