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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10189 de 20 de Março de 1987

Homologa a Decisão n° 168/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 168/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu INDEFERIR a solicitação formulada pelo Condomínio do Bloco "H", da SQS 307, da Região Administrativa de Brasília — RA-I, no sentido de autorizar a colocação de grade de ferro no pilotis do referido Bloco.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10189 de 20 de Março de 1987