Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10185 de 20 de Março de 1987
Declara servidor integrante da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da então Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.