Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10185 de 20 de Março de 1987
Declara servidor integrante da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da então Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 28 de novembro de 1985.