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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10185 de 20 de Março de 1987

Declara servidor integrante da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da então Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 28 de novembro de 1985.