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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10163 de 06 de Março de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo duas parcelas iguais de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados) no 1° e 2° trimestres.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10163 de 06 de Março de 1987