Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10163 de 06 de Março de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue: 39000.99999999.999 — Reserva de Contingência 000 — 9000.00 — Reserva de Contingência................................................150,000,00