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Artigo 3º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 10153 de 24 de Fevereiro de 1987

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:

a

10 de dezembro de 1976 incisos XXVIII e XXIX;

b

27 de julho de 1977 inciso XVII;

c

24 de novembro de 1986 incisos XIV, XV e XVI;

d

19 de dezembro de 1986 inciso XI;

e

11 de dezembro de 1986 incisos VI, VII, VIII, IX e X;

f

23 de dezembro de 1986 incisos II e III;

g

24 de dezembro de 1986 incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII;

h

30 de dezembro de 1986 inciso XVIII;

i

1° de janeiro de 1987 incisos IV, V, XII e XIII;

j

1° de abril de 1987 incisos I, XIX e XX.

Art. 3º, e do Decreto do Distrito Federal 10153 /1987