Artigo 3º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 10153 de 24 de Fevereiro de 1987
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:
a
10 de dezembro de 1976 incisos XXVIII e XXIX;
b
27 de julho de 1977 inciso XVII;
c
24 de novembro de 1986 incisos XIV, XV e XVI;
d
19 de dezembro de 1986 inciso XI;
e
11 de dezembro de 1986 incisos VI, VII, VIII, IX e X;
f
23 de dezembro de 1986 incisos II e III;
g
24 de dezembro de 1986 incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII;
h
30 de dezembro de 1986 inciso XVIII;
i
1° de janeiro de 1987 incisos IV, V, XII e XIII;
j
1° de abril de 1987 incisos I, XIX e XX.