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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10124 de 06 de Fevereiro de 1987

Altera dispositivos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985 e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.