Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10124 de 06 de Fevereiro de 1987
Altera dispositivos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.