Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10124 de 06 de Fevereiro de 1987
Altera dispositivos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Fica acrescido, ao art. 2° do Decreto referido no artigo 1°, o seguinte parágrafo: "§ 4° — Consideram-se suplentes, os candidatos não eleitos, em ordem decrescente dos respectivos totais de votos obtidos".