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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10124 de 06 de Fevereiro de 1987

Altera dispositivos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985 e dá outras providências.

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Art. 2º

— Fica acrescido, ao art. 2° do Decreto referido no artigo 1°, o seguinte parágrafo: "§ 4° — Consideram-se suplentes, os candidatos não eleitos, em ordem decrescente dos respectivos totais de votos obtidos".

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10124 /1987