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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10124 de 06 de Fevereiro de 1987

Altera dispositivos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985 e dá outras providências.

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Art. 1º

— O artigo 2° e seus incisos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° — O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal é constituído pelo Procurador-Geral, que o preside, mais os seguintes membros: I — Procuradores -Chefes das Subprocuradorias; II — Integrantes da Carreira de Procurador do Distrito Federal, em número idêntico aos dos Procuradores-Chefes, escolhidos mediante eleição, por voto secreto, procedido pela Associação dos Procuradores do Distrito Federal".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10124 /1987