JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10122 de 29 de Janeiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Designar, para compor o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 10.104, de 27 de janeiro de 1987, incumbido de estudar e propor adoção de providências objetivas, com o intuito de prevenir os crimes de roubo contra motoristas de táxis, que se vêm registrando nesta Capital, os seguintes membros:

I

JOSÉ OLAVO DE CASTRO Secretário de Segurança Pública, como Coordenador

II

SÉRGIO MARCOS ALVARENGA DA SILVA Representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

III

AMARILIO TADEU FREEZ DE ALMEIDA Representante da Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IV

LEONATO AGRIPPA DE VASCONCELOS Representante da Polícia Civil do Distrito Federal

V

MARCO AURÉLIO RODRIGUES PINHEIRO Representante da Polícia Militar do Distrito Federal

VI

EGÍDIO GALIB NINE Representante da Secretaria de Serviços Públicos

VII

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10122 /1987