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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10115 de 28 de Janeiro de 1987

Aprova alteração do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.

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Art. 1º

O artigo 32 do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 2.894, de 13 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° - O Conselho de Educação do Distrito Federal compõem-se de 12 (doze) membros, nomeados por ato do Governador, para mandato de 4 (quatro) anos, observado o disposto no Decreto n° 2.608, de 14 de março de 1974, e considerado extinto, antes do seu término, nas seguintes hipóteses: a) morte; b) renúncia; c) enfermidade que tenha exigido afastamento contínuo por mais de um ano; d) ausência por mais de 5 (cinco) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado; e) procedimento incompatível com a dignidade da função; f) condenação judicial, que comprometa a honorabilidade do cargo; g) exercício de mandato politico-partidário."

Parágrafo único

- Os mandatos atualmente em vigor continuam a ser de 6 (seis) anos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10115 /1987