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Artigo 1º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 1011 de 16 de Junho de 1969

Altera o Regimento da Secretaria de Administração, modifica o artigo 61 do Ragimento da Secretaria da Finanças a dá outras providências.

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Art. 1º

Os artigos 4º,7º, 19, 20, 21 e § 3º, do artigo 25, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto "N" nº 452, de 7 de outubro de 1965, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º - A estrutura da Coordenação do Sistema de Pessoal compreende: - Assessoria Normatlva do Sistema de Pessoal; - Divisão do Pessoal; - Serviço de Regime Jurídico do Pessoal; - Serviço de Promoção e Acesso e - Seção de Expediente e Arquivo." "Art. 7º - Para o desempenho de suas funções a Divisão do Pessoal compreende: - Serviço de Cadastro Funcional; - Serviço de Cadastro Financeiro; - Serviço de Inativo e - Serviço Médico." "Art. 19 - Ao Serviço de Promoção e Acesso compete: I - manter rigorosamente em dia o contrôle de interstício na Classe; II - distribuir e recolher os boletins de merecimento, calcular os índices e os graus e organizar as listas de promoção e acesso; III - elaborar as listas de promoção e de acesso, inclusive os critérios de desempate; IV - organizar e encaminhar ao Centro de Seleção e treinamento as inscrições "ex-offício" para as provas e cursos dos candidatos à promoção e acesso; V - eleborar os atos de promoção e acesso. Art. 20 - Ao Serviço de Inativos compete. I - instruir os processos para concessão do abono provisório aos aposentados; II - preparar os processos para expedição dos títulos de inatividade dos funcionários ou apostilas dos mesmos; III - promover, quando necessário, a revisão de processos de aposentadorias; IV - manter rigorosamente atualizado o registro de títulos de inatividade e das respectivas apostilas; V - estudar os processoss de servidores em disponibilidade para fixação de proventos; VI - rever os processos da aposentadoria concedida pelos institutos de previdência social, calculando a diferença de proventos a ser paga pela Prefeitura; VII - apreciar os pedidos de licença de inativos para residir no estrangeiro; VIII - passar certidões de títulos de inatividade registrados no Serviço; IX - instruir os processos para a concessão de abono provisório dos pensionistas; X - preparar os processos para expedição de títulos de pensionistas ou para apostila dos mesmos; XI - estudar os processos referentes à revisão e melhoria da pensão; XII - examinar os pedidos de alteração de nome de pensionistas, em consequência de maioridade, casamento, ou desquite; XIII - manter rigorosamente atualizado o registro de títulos de pensionistas e das respectivas apostilas; XIV - elaborar a fôlha de pagamento dos inativos e pensionistas; XV - fornecer elementos para a expedição de certidões; XVI - conceder salário-família aos inativos, julgar a comprovação de dependentes e efetivar o pagamento respectivo; XVII - autorizar o pagamento de salário-família aos inativos que recebem proventos pelo Instituto Nacional de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. "Art. 21 - À Secretaria Executiva da Comissão de Classificação e Acumulação da Cargos compete o atendimento às reuniões e a execução de tôdas as atividades de secretariado e das tarefas administrativas da Comissão." "Art. 25 - ...................................................................... § 5º - As reuniões da Comissão serão secretariadas por uma Secretaria Executiva." Art. 2º - Fica alterado o Anexo I do Decreto "N" nº 452, de 7 de outubro de 1965, como segue: FUNÇÕES EM COMISSÃO EXCLUÍDAS: 1 (um) Chefe da Seção de Direitos e Deveres, FC-6; 1 (um) Chefe da seção de Classificação de Cargos, FC-6. FUNÇÕES EM COMISSÃO INCLUÍDAS: 1 (um) Chefe do Serviço de Promoção e Acesso, FC-6; 1 (um) Chefe do Serviço de Inativos, FC-6; 1 (um) Chefe da Secretaria Executiva da Comissão de Classificação e Aculação de Cargos, FC-7. Art. 3º - O artigo 4º do Decreto "N" nº 412, de 31 de maio de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - À estrutura da Coordenação do Sistema de Pessoal compreende: - Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal compreende; - Divisão do Pessoal; - Serviço de Regime Jurídico do Pessoal; - Serviço de Promoção e Acesso." Art. 4º - O artigo 61, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto "N" nº 746, de 17 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 61 - Ao Serviço de Preparo de Pagamento compete;

a

conferir e processar as despesas do Distrito Federal;

b

processar a despesa do ano financeiro ou dos atos anteriores, para pagamento do pessoal civil ativo, inativo e pensionista; de material, bem como de qualquer outra natureza;

c

informar os processos que se relacionem com os pagamentos em consignação;

d

examinar, conferir e registrar os processos de licitação ou originários de despesas;

e

preparar ordens de pagamento;

f

informar e instruir processos de sua competência;

g

elaborar o relatório anual de suas atividades."Art. 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Distrito Federal, 16 de junho de 1969,81º da República e 10º de Brasília.WADJÔ DA COSTA GOMIDERONALD BARCELLOS SILVAWILSON JÚLIO DE MIRANDAEste texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 18/06/1969Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1969 p. 3, col. 1
Art. 1º, b do Decreto do Distrito Federal 1011 /1969