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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10102 de 23 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 156/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 156/86, do conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a Prancha NGB/86 que consubstancia o Uso, Normas de Edificação e Gabarito para as Áreas Especiais das Entrequadras Norte do Setor "P"- EQNP, da Região Administrativa de Taguatinga - RA - III .

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10102 /1987