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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1007 de 03 de Junho de 1969

Cria nova linha de ônibus no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1007 /1969